segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Taxista será indenizado por construção de usina hidrelétrica

Nas situações em que a realização de obra pública ou particular provocar danos, o responsável possui o dever de ressarcir os prejuízos, ainda que o ato seja lícito. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou sentença determinando o pagamento de lucros cessantes a um taxista.

Ele alegou que perdeu clientela, que abandonou o local desapropriado para construção da barragem Dona Francisca. Com a construção da Usina Hidrelétrica, em Arroio do Tigre, houve desapropriação de propriedades rurais desse Município e também de Taquaral.

De acordo com informações do processo, o taxista pediu ressarcimento na ordem de R$ 400 por mês, até completar 65 anos, a título de danos materiais. A CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) foi condenada a pagar ao taxista o valor de R$ 8.154, corrigido monetariamente pelo IGP-M e juros legais desde 24/9/00. A decisão de primeira instância não reconheceu a reparação por danos morais contra a concessionária.

A CEEE apelou, argumentando que o autor da ação era sabedor da construção da barragem há mais de 20 anos e, apesar do início das obras e dos processos de desapropriação, adquiriu um veículo e cadastrou-se como taxista. Disse que a construção da Usina Hidrelétrica de Dona Francisca não interferiu em sua capacidade de trabalho, pois a profissão dele pode ser exercida em outros lugares.

Na avaliação do relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, os incômodos suportados pelo particular na realização de uma obra pública não devem ultrapassar os sacrifícios econômicos toleráveis e exigíveis ao convívio social. O magistrado destacou que o dano causado por obra pública gera à administração a mesma responsabilidade objetiva estabelecida para os serviços públicos.

Diversos depoimentos confirmaram que o serviço do autor diminuiu bastante após mais de 30 famílias irem embora da região, já que os moradores do local utilizavam muito táxi. Assim, a indenização foi mantida.

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