quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Empresa de Law Kin Chong leva multa de R$ 2 milhões

A subprefeitura da Mooca, na Zona Leste da cidade, multou em R$ 2.436.448 a Calinda Administração e Participação, do empresário chinês Law Kin Chong, na manhã desta quarta-feira (14). Chong é acusado de ser o maior contrabandista do país e foi preso pela Polícia Federal (PF) por corrupção ativa em junho de 2004. A companhia é responsável pela construção do Shopping Pari, área de comércio popular que seria inaugurada até o fim do mês.

O secretário de Habitação, Orlando de Almeida, informou que a multa deve-se à falta do auto de verificação dos bombeiros e do Contru o que, segundo ele, atestaria a segurança das obras. A penalidade foi motivada também pela falta de um estudo sobre o impacto do shopping no tráfego da região – documento obrigatório para centros comerciais desse porte.

A sanção foi aplicada após fiscalização da qual participaram, além de Almeida, o subprefeito da região, Eduardo Odloak e o secretário de Transportes, Alexandre de Moraes, com apoio de policiais do Grupo de Operações Especiais (GOE) e da Polícia Militar. O prefeito Gilberto Kassab também esteve no local.

O advogado da empresa, Aldo Bonametti, vai tentar recorrer. "Vamos ter de recorrer da multa. Vou ver com meu engenheiro o que está faltando. A multa é quase o valor do prédio", afirmou.

Corrupção ativa
Chong é acusado de ser o maior contrabandista do país. Dono do Shopping 25 de Março, no Centro de São Paulo, ele foi preso pela Polícia Federal (PF) por corrupção ativa em junho de 2004. Na ocasião, o empresário controlava outros dois shoppings e várias lojas na Galeria Pagé, na região central da capital paulista. Ele responde a processo por lavagem de dinheiro, contrabando, evasão de divisas e sonegação fiscal.

No dia 14 de junho deste ano, ele deixou o Instituto Penal Agrícola (IPA), na cidade de Bauru, a 343 km de São Paulo, após a Justiça ter determinado que ele cumprisse pena em regime semi-aberto em sua casa, no bairro do Morumbi, na Zona Sul.

O juiz determinou, na época, que ele teria que ficar em sua residência durante todos os fins de semana. Nos dias úteis, ele deve estar em casa sempre das 19h às 7h. Ele poderá trabalhar, desde que seja comprovadamente um trabalho lícito.

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