As atividades de empresas de acesso a Internet (lan house, cyber café e congêneres) e programas de jogos eletrônicos vão passar a cumprir critérios de segurança, em Feira de Santana. Um projeto de lei de autoria do vereador Marialvo Barreto (PT), aprovado em segunda e última votação, cria várias normas para o funcionamento destas empresas na cidade.
O artigo 3º da lei prevê que os estabelecimentos não podem permitir o acesso de pessoas menores de 12 anos sem o acompanhamento de pelo menos um de seus pais ou responsável legal devidamente identificado. Jovens com idade entre 12 e 16 anos têm que contar com autorização escrita de um responsável legal.
Menores de idade não podem permanecer no ambiente de forma contínua por período superior a três horas. Deve haver um intervalo mínimo de 30 minutos entre os períodos de uso do equipamento. As empresas não podem vender ou permitir o consumo de bebida alcoólica, bem como de cigarro. Jogos ou campeonatos que envolvam prêmio em dinheiro também não são permitidos.
Em um dos artigos, a lei determina que os estabelecimentos ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários com nome completo, data de nascimento, endereço, telefone e número do documento de identidade. O responsável pela empresa deve exigir do interessado a apresentação da carteira de identidade, no ato de cadastramento e sempre que for fazer uso do computador.
As penalidades para os infratores começam com advertência por escrito, podendo chegar a multas superiores a R$ 1 mil, dependendo do grau de reincidência, até a suspensão das atividades ou fechamento do estabelecimento. O Executivo deverá, caso sancione a lei, promover sua regulamentação.
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