segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Justiça dá a paciente com câncer direito a remédio

A Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Cuiabá deve fornecer o medicamento Tikerb 250mg-150cps, sempre que necessário e a critério do médico, a uma paciente com câncer de mama que precisa do remédio para o tratamento de quimioterapia. A antecipação de tutela foi deferida pela juíza Adair Julieta da Silva, titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que determinou ainda a devolução imediata do valor de R$ 10.280,30 gastos pela autora da ação com a aquisição do primeiro frasco do medicamento.

A paciente, uma médica cooperada da Unimed e segurada pelo plano de saúde da instituição (Plano Fama - Unimed), ingressou com ação judicial porque a cooperativa se negou a fornecer o medicamento, apesar de a cláusula IV do contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares estabelecer a obrigatoriedade da cooperativa de prestar à autora da ação, dentre outros serviços, o tratamento de quimioterapia. Na ação, a médica alegou que não tem condições de arcar com o tratamento, pois está impossibilitada de exercer sua profissão e, caso não haja tratamento contínuo, perderá a vida.

Na decisão judicial, a magistrada também suspendeu, até posterior deliberação, o cumprimento do contrato de empréstimo feito com a cooperativa, datado de 14 de setembro deste ano, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 2 mil.

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