Começou a valer a partir desta segunda-feira (12) a regulamentação da lei sobre a atividade de transporte de pequenas cargas, conhecida como motofrete. A nova legislação estabelece que os motociclistas, estimados em 120 mil apenas na cidade de São Paulo, deverão estar cadastrados junto à Secretaria Municipal de Transportes.
As empresas de motofrete deverão oferecer seguros de vida e invalidez aos funcionários. O objetivo da nova lei é aumentar a segurança dos motofretistas. Por isso, além do capacete, de uso é obrigatório, os motoboys terão de usar antenas de proteção contra linhas com cortantes, o chamado cerol, de pipa, e o mata-cachorro, que protege os membros inferiores.
Baú e ano de fabricação
Além disso, o uso do baú adequado é importante para minimizar os danos em casos de acidente, já que a carga, mal-acondicionada, pode acertar o condutor e agravar os ferimentos. Pela mesma razão, só poderão ser usadas motos com até oito anos de uso, excluído o ano de fabricação, em bom estado de conservação, funcionamento, segurança e higiene.
As motos novas precisam ainda ser originais de fábrica, ter pelo menos 120 cilindradas e ser licenciadas como veículo de categoria aluguel, destinado ao transporte de cargas.
Pelo decreto, a Secretaria Municipal de Transportes terá a atribuição de determinar espaços de estacionamento específicos para os profissionais de motofrete. A renovação da licença para operação de motocicleta deverá ser realizada anualmente. Para tanto, a moto precisará ser aprovada em vistoria.
As empresas, por sua vez, terão de oferecer seguro de vida de no mínimo R$ 22.954, e seguro de invalidez de pelo menos R$ 11.487 aos funcionários. As punições para quem descumprir a nova legislação incluem multas, cassação do Condumoto, da licença de operação do serviço de motofrete e apreensão da motocicleta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário