terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Polícia Civil elucida homicídio de criança em Teixeira de Freitas

O Grupo Força e Reação da Polícia Civil liderado pelo Delegado Regional Nelis Araújo, elucidou em tempo record o homicídio praticado contra o menor Alex Neves de Almeida, 12 anos de idade, praticado pelo seu companheiro Altamiro de Jesus, 22 anos de idade, em um terreno baldio situado na Rua Tapajós, no Centro de Teixeira de Freitas, próximo ao Shopping Teixeira Mall, crime que causou grande comoção na sociedade local.

Através das investigações elaboradas pelo grupo Força e Reação, a Polícia Civil conseguiu localizar e prender o elemento identificado como Altamiro de Jesus, que confessou a autoria do delito, dizendo que estrangulou a vítima com as próprias mãos por ciúmes, fato ocorrido no sábado, (01/12), por volta das 22h30min. Segundo Altamiro, ele mantinha com a vítima um relacionamento homossexual já há alguns meses e o menor o havia traído com outros elementos, fato por ele inaceitável.

Segundo o Delegado Manoel Andreetta, designado pelo Coordenador Regional para ouvir Altamiro, a vítima e o autor viviam pelas ruas de Teixeira de Freitas com um grupo de adolescentes, tomando conta de carros, praticando pequenos furtos, consumindo e comercializando drogas, distantes da família e do convívio escolar. Sendo certo que “o abandono pelo qual passam esses jovens contribuiu para o desvio de personalidade existente na formação dos mesmos, levando-os a prática de crimes, possibilitando, também, sua exposição aos delitos desta natureza”.

A Polícia aguarda a conclusão do laudo cadavérico da vítima, a ser elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica, para saber se houve a prática de crime envolvendo violência sexual contra o menor, porém, afirma o Delegado Coordenador, Dr. Nelis Araújo que “o crime em questão encontra-se elucidado, os elementos de autoria e de materialidade já foram identificados pela polícia, aguardando-se, por hora, apenas a conclusão das investigações e, conseqüentemente, do Inquérito Policial para o devido encaminhamento à Justiça”.

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