quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Lei obriga lan houses a fazerem cadastro de usuários

O governo do Rio sancionou uma lei que obriga as lojas que alugam computadores para uso da internet (lan houses) a fazerem um cadastro dos usuários do estabelecimento. O objetivo é controlar e fazer a fiscalização policial em caso de crimes na rede, como pedofilia, racismo e tráfico de drogas.

A lei 5.132/07, publicada no Diário Oficial na quarta-feira (21), também estipula que todas as lan houses deverão criar registros que contenham informações como identificação dos usuários e data e hora da utilização do serviço.

A lei estabelece ainda multa para quem não cumprir a nova determinação. O valor varia de 100 a 1.000 Ufirs (R$ 170 a R$ 1.700).

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