quinta-feira, 22 de novembro de 2007

PF faz operação e diz que Beira-Mar comanda tráfico de dentro da prisão

Mesmo preso, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, comanda o tráfico drogas em áreas do Rio, segundo investigações da PF (Polícia Federal). Nesta quinta-feira, policiais federais realizam a chamada operação Fênix para desarticular a suposta quadrilha liberada por Beira-Mar.

Em nota, a PF informou que investigações realizadas por aproximadamente um ano e meio provaram que o traficante, "mesmo custodiado em estabelecimentos prisionais, detinha o controle e emanava ordens a seus advogados e parentes, com envolvimento em crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, homicídio e tráfico de armas, entre outros".

Para a operação, os policiais contam com mandados de prisão e de busca e apreensão nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), especializada em crime organizado e lavagem de dinheiro.

Preso
Desde que foi preso em 2001, na Colômbia, Beira-Mar já foi transferido oito vezes, de diferentes cidades.

Em 2006, foi o primeiro preso a ocupar o presídio federal de Catanduvas (PR). Atualmente, permanece em uma cela no presídio federal de Campo Grande (MS).

A defesa do traficante, no entanto, quer que ele seja retirado do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que impõe regras rígidas aos presos, e retorne ao sistema prisional do Rio, onde a família dele mora.

Os advogados argumentam que o prazo máximo de permanência no RDD --que é de um ano-- está esgotado e que o traficante corre risco de morte em Campo Grande, porque tem inimigos na região.

Na semana passada, os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) interromperam o julgamento do habeas corpus movido em favor do traficante. Eles entenderam que, antes, precisam da decisão da 3ª Seção sobre um conflito de competência.

Para os ministros, é impossível determinar a permanência de Beira-Mar no presídio federal ou a transferência dele sem que o próprio STJ decida a quem cabe determinar se ele fica no RDD ou não --se a Justiça do Rio, de São Paulo ou do Distrito Federal.

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