quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Justiça de Carinhanha condena o “Monstro da Agrovila XV”

O Tribunal de Júri de Carinhanha, condenou nesta quarta-feira (31/10/2007), o réu Vanilton Constantino dos Santos, acusado de cometer um dos crimes mais bárbaros da região. O "Monstro da Agrovila XV", como popularmente é conhecido no município de Carinhanha, foi acusado de cometer homicídio qualificado contra a criança de nome Valdir Pereira da Silva, 6 anos, que sofreu atentado violento ao pudor e posteriormente foi jogado num lago próximo à sua residência. O meliante já havia estuprado a mãe da vitima, que bravamente o denunciou, conseguindo assim a sua prisão. Vanilton prometeu matá-la quando saísse da cadeia.

Poucos meses preso, dos Santos empreendeu fuga indo ao local para praticar o prometido. A genitora de Valdir escapou das garras do facínora, abandonando sua casa pelas portas do fundo, contudo, seu filho não teve a mesma sorte. Valdir foi retirado de sua casa, achando que ia encontrar-se com seu pai, conforme promessa de Vanilton. Ao chegar próximo de um lago, a criança foi espancada e obrigada a tirar as roupas diante do fascínora que cometeu ato libidinoso com a vítima antes de mata-la. O laudo médico constatou, além de outros abusos, sangramento anal, lesões graves no joelho da criança, e morte por asfixia. Depois de cometer tamanha barbaridade, o mesmo fugiu, mas foi preso em São Sebastião, uma das mais pobres cidades satélites de Brasília-DF, local onde cometeu diversos outros crimes.

No Julgamento, os Jurados reconheceram a autoria e materialidade do delito e aceitaram a Violência ao Pudor por unanimidade, por 7 (sete) votos a 0 (zero). Também, reconheceram a menoridade da vítima, afastando por unanimidade a presença de atenuantes.

No que tange ao homicídio, os jurados reconheceram, por unanimidade, a autoria e a materialidade do delito de homicídio triplamente qualificado, mediante motivo torpe, meio cruel e com dissimulação. Afastou por unanimidade a presença de atenuantes. O réu continha antecedentes criminais ruins, seu perfil psicológico revela uma peculiaridade inclinada para o delito.

PENA
Em relação ao crime de Atentado Violento ao Pudor o réu foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão. Quanto ao crime de homicídio foi fixada a pena em 18 anos. Pela soma, a pena definitiva do réu foi de 31 anos e 6 meses, em regime fechado.

A Promotoria Pública foi representada pelo Dr. Leandro Mancini M. C. de Castro (acusação). Como advogado de defesa o réu tinha o Dr. Antonio Lopes de Almeida - OAB/BA 2942.

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