quinta-feira, 1 de novembro de 2007

TSE reintegra prefeito cassado de Caatiba ao cargo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro (foto), determinou a reintegração no cargo de prefeito de Caatiba (BA) de Ernevaldo Mendes de Souza (PP). A decisão foi tomada no pedido de liminar na Medida Cautelar (MC) 2260.

O prefeito foi denunciado por captação ilícita de votos, pois teria distribuído passagens de ônibus, e por abuso de poder político, por ter ele, candidato à reeleição, intimidado e coagido servidores do município. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a sentença de primeira instância e determinou a posse do segundo colocado.

Na Medida Cautelar, o prefeito cassado alegou que o Tribunal Regional baiano não teria analisado os requisitos necessários para a captação ilícita de votos. Alegou que o TRE reconheceu a prática do ilícito sem apreciar se os atos se deram durante o período eleitoral, se teria ocorrido pedido de voto em troca das passagens e se teria havido a participação direta ou indireta do candidato.

Ao decidir, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que, de fato, o TSE considera imprescindível, para a procedência de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), a comprovação dos elementos apontados no recurso, inclusive a potencialidade de influência no resultado das eleições.

Por fim, o ministro considerou que a AIME não é o meio próprio para apreciar a ocorrência de abuso de poder político, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, e que o segundo colocado tomou posse há poucos dias, no dia 19 de outubro.

A liminar deferida, de acordo com o ministro, pode ser revista a qualquer tempo, especialmente se houver mudança na jurisprudência do TSE a respeito do cabimento de apreciação de abuso de poder político em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

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