Onze empresas advertidas, seis impedidas de licitar e efetivar contratação com o município de Salvador e uma declarada inidônea com a administração pública, nas esferas municipal, estadual e federal. Esse é o resultado do boletim de fornecedores do mês de outubro, emitido pela Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores (Compec), da Secretaria Municipal da Administração (Sead). No mês, foram aplicadas duas advertências e uma multa, com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, no âmbito do município, pelo período de um ano.
As penalidades acontecem em conseqüência do descumprimento de cláusulas contratuais (prazo, especificações técnicas, prestação de serviços em desacordo com projetos básicos, paralisação de obras, serviços ou fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação, entre outros). Nos casos mais graves, são aplicadas suspensões que variam de três a 12 meses e multas de 0,3% a 20% sobre o valor total do contrato ou do fornecimento não realizado, a depender do prejuízo causado à administração pública municipal.
As empresas penalizadas são das áreas de informática, de aquisição de mobiliários, impressos gráficos, material esportivo, construção civil, laboratório farmacêutico, distribuidoras de medicamentos e de alimentos, entre outras.
A tendência da Prefeitura é cada vez mais aumentar o grau de exigência, de modo a não permitir a contratação de empresas inidôneas, afirma o secretário da Administração, Oscimar Torres. “A nossa meta, além do rigor na verificação dos cadastros, é que todos os contratos sejam feitos por meio de pregão eletrônico ou presencial, já em prática na secretaria, ampliando a transparência dos processos licitatórios”, enfatiza Torres.
Segundo a presidente da Compec, Railda Gordilho, as empresas têm conhecimento prévio quanto à aplicação das sanções, por meio do edital e do contrato firmado com a administração, além do Decreto 15.984/2005 que regulamenta o Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas e disciplina as hipóteses de incidência e as penalidades administrativas aplicáveis aos fornecedores inadimplentes.
O Cadastro Unificado tem por finalidade comprovar a habilitação preliminar das pessoas físicas e jurídicas em processo de licitação, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos administrativos pertinentes à aquisição de materiais, execução de obras e prestação de serviços com os órgãos e entidades do município. À comissão compete a emissão de todos os atos relativos ao cadastro e avaliação dos fornecedores.

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