terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Liminar suspende obras de transposição do São Francisco

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) atendeu o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e suspendeu liminarmente as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional.

Segundo o MPF, o projeto não poderia ter sido aprovado pelo CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos) por três razões: o aporte hídrico pleiteado para a transposição é alvo de um procedimento administrativo no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, que ainda não foi analisado; o projeto viola o Plano de Recursos Hídricos, pois visa ao aproveitamento para usos econômicos da água; e viola também os princípios da gestão descentralizada da água e da participação popular.

A decisão foi tomada nesta segunda (10/12) e é resultado de um recurso contra decisão de primeira instância em mandado de segurança. No dia 17 de janeiro de 2005, os conselheiros do CNRH reuniram-se e deliberaram sobre a resolução que aprova o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográfica do Nordeste Setentrional, apresentado pelo Ministério da Integração Nacional.

Para a procuradora regional da República Maria Soares Cordioli, autora do recurso, “tanto maior a preocupação do Ministério Público, uma vez que tal resolução, de janeiro de 2005, nula de pleno direito, terminou por respaldar a prática de outros atos administrativos nulos, por conseqüência, e que estão sendo considerados válidos e com efeitos concretos para implantação do Projeto”. Entre eles estão a outorga definitiva e o Certificado de Sustentabilidade Hídrica da Obra emitidos pela ANA (Agência Nacional de Águas em setembro de 2005.

Com a decisão do TRF-1, ficam suspensos os efeitos da Resolução CNRH 47/2005 e todos os atos administrativos derivados da norma. As obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional ficam paralisadas, “até que se restaure a legalidade de todo o procedimento que antecede a sua aprovação perante do CNRH”, afirmou o desembargador Souza Prudente, relator do processo no tribunal.

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