terça-feira, 11 de dezembro de 2007

TJ cassa decisão sobre indenização por gravidez atribuída à pílula de farinha

A 1ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) cassou sentença do juízo da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia que negou pedido de indenização por danos materiais e morais formulado por uma dona de casa contra o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica. Eva de Oliveira Alves entrou com a ação por sua gravidez depois de supostamente usar anticoncepcionais feitos de farinha.

A autora da ação alegou que consumia regularmente o anticoncepcional Microvlar, cuja produção, distribuição e comercialização era de responsabilidade do laboratório, mas que em razão da sua negligência foi vítima de uma gravidez não planejada. Ela argumentou ainda que foram distribuídas pela Schering 650 mil cartelas de "pílulas-placebo", causando danos irreparáveis a diversas mulheres em todo o país.

O caso das “pílulas de farinha” é resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas que acabaram chegando ao mercado para consumo, em 1998.

O juízo singular negou pedido sob o argumento de que não houve nexo de causalidade, requisito indispensável para o reconhecimento da responsabilidade civil do laboratório.

Citando o artigo 82 do CPC (Código de Processo Civil), João Ubaldo tmbém explicou que a intervenção do MP (Ministério Público) é condição indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo. "A não abertura de vista ao MP para se manifestar antes da prolação de sentença é motivo de sua nulidade, uma vez que se faz necessária a intervenção em todas as fases", esclareceu.

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