Está preso no Complexo Policial de Itamaraju, Jorge Ricardo Fontes Lara, o “Careca”, 51 anos, que vinha dando golpes em pousadas e hotéis em várias cidades da Bahia, sempre com o mesmo artifício, de que era uma pessoa bem sucedida no estado de São Paulo.
Em Itamaraju, a prisão aconteceu nesta última quarta-feira, 24, quando uma equipe da 43ª Companhia Independente da Polícia Militar foi avisada que o elemento já estava no terminal rodoviário da cidade, tentando embarcar num ônibus rumo a Alcobaça. Antes, porém, ele tinha se hospedado no Hotel Monte Pascoal, o melhor de Itamaraju, por 7 dias e saído dizendo que ia em busca do seu veículo que estaria com problemas mecânicos. As despesas que totalizaram R$ 480,00 não foram pagas.
A forma de cometimento da prática delitiva era sempre a mesma, onde no momento da hospedagem ele alegava que o seu veículo Peugeot tinha apresentado um problema mecânico e por isso o motivo da necessidade da pernoite na cidade. Com esta desculpa ele permanecia hospedado e depois sumia da cidade sem pagar a conta.
Jorge Ricardo Fontes Lara, 56 anos de idade, afirma ser carioca e morador da Rua das Acácias, 207 – bairro Recreio dos Bandeirantes – em São Paulo-SP. Perguntado sobre os golpes, ele nega e afirma que é vendedor e sempre paga as suas despesas de hospedagens com os produtos que ele vende em cada cidade. Ele alegou que iria para Alcobaça e depois retornaria a Itamaraju para quitar a dívida com o Hotel Monte Pascoal.
Até o final da tarde desta quinta-feira, 25, o delegado da Polícia Civil de Itamaraju, Júlio César Telles descobriu que o “espertalhão” já tinha dado o mesmo golpe na Pousada Costa Verde em Canavieiras, Coroa Bela Praia Hotel em Porto Seguro, Hotel Brasil Itália, Hotel Santa Fé e Hotel Oceania em Eunápolis, Pousada Itajuípe em Feira de Santana, JG Hotel em Itabuna e Pousada Parati em Santo Antonio de Jesus. As investigações foram realizadas porque o elemento portava dezenas de cartões de visita dos estabelecimentos comerciais e outros hotéis em Vera Cruz, Nazaré e Valença ainda serão contatados.
Mesmo a prática sendo caracterizada em crime de estelionato, artigo 171 do Código Penal Brasileiro, existem entendimentos jurídicos que este tipo de golpe pode ser minimizado para termo circunstanciado. Porém, o delegado Júlio César Telles já apurou também que num dos hotéis ele teria dado o nome falso, o que pode caracterizar crime de falsidade ideológica, que estabelece pena de reclusão e é crime inafiançável.
A Polícia Civil continua as investigações e o delegado Júlio Telles está aconselhando às vitimas a registrarem queixas em suas cidades e na seqüência comunicarem o fato ao Complexo Policial de Itamaraju.
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