O senador César Borges, que migrou do DEM para o PR, e o prefeito de Salvador, João Henrique, que trocou o PDT pelo PMDB, entre outros eleitos pelo sistema majoritário e que mudaram de partido depois do dia 27 de março, não mais correm o risco de perder o mandato. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na noite desta quinta-feira, 25, a data de 16 de outubro como prazo inicial válido para as punições nos casos de infidelidade partidária.
A proposta do relator das regras para o julgamento de processos de perda de mandato de políticos “infiéis”, ministro Cezar Peluso, foi acompanhada pelo presidente Marco Aurélio de Mello e aprovada pelo restante do plenário. A data se refere ao julgamento da consulta ao TSE a respeito dos mandatos de senadores, governadores, prefeitos e presidente da República.
Reação – “Prevaleceu a lógica, e o julgamento prezou pela correção e o bom senso. Afinal, ninguém poderia adivinhar que uma decisão teria efeito em período anterior a ela própria”, comentou César Borges, poucos minutos após ser informado, em Brasília, da notícia que o tranqüilizou.
Borges diz que vai manter o tom de cordialidade com seus atuais e antigos correligionários. Afirma que as fortes especulações dos últimos dias, como a de uma possível negociação para retornar ao Democratas, partido que deixou no fim de setembro, são “coisa normal da vida pública”. A ressalva, contudo, é a de que muitos dos rumores e declarações foram legítimos e bem intencionados. Mas outras também tiveram objetivo exclusivamente político. “Confesso que fiquei apreensivo com a possibilidade de o mandato que exerço em nome de 2,8 milhões de baianos pudesse ser desrespeitado”, disse.
O senador avisa que vai “continuar” trabalhando para fortalecer as instituições. Borges e os outros dois senadores que deixaram recentemente o Democratas, Edison Lobão (PMDB-MA) e Romeu Tuma (PTB-SP) se reuniram semana passada no TSE para apresentar ponderações ao presidente Marco Aurélio. A expectativa original era de a Justiça Eleitoral também considerar 27 de março, marco para os cargos proporcionais (deputados e vereadores) e definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme declarações públicas favoráveis dadas pelo presidente do TSE. Mas o próprio Marco Aurélio de Mello disse durante o julgamento desta quinta que se convenceu de que a idéia da segurança jurídica valia mais do que a da regra estar subentendida. A resolução da Justiça Eleitoral confirmou a tendência de fixar em dois meses o período em que os processos terão que ser concluídos.
O TSE também decidiu que o partido político pode reivindicar o mandato do “infiel” que deixou o partido sem “justa causa”. Os ministros consideraram que os políticos poderão trocar de partido – sem risco de perder mandato – sob argumento de incorporação ou fusão de partido, criação de nova legenda, discriminação e mudança da ideologia. “Não se pode obrigar ninguém a ficar no partido”, disse o ministro Carlos Ayres Britto.
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