A perda de mandato por infidelidade partidária para cargos majoritários (presidente da República, governadores, prefeitos e senadores) vai ocorrer para os políticos que migraram de partido depois do dia 16 de outubro. O presidente interino do Senado, Tião Viana, considerou necessária a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disciplinar o processo de perda de mandato por infidelidade, mas que preferia que o Congresso legislasse sobre o assunto.
De acordo com a decisão, para os políticos eleitos pelo sistema proporcional (vereadores e deputados) foi fixada em 27 de março passado a data-limite para a troca de partido. Para os cargos majoritários (presidente da República, governadores, prefeitos e senadores) a data agora fixada foi 16 de outubro. As datas foram definidas em referência aos dias em que o tribunal respondeu às consultas sobre o assunto em relação aos cargos proporcionais e aos cargos majoritários. Esta informação foi publicada na pagina do Senado na Internet (www.senado.gov.br).
Com a decisão do TSE, os senadores Romeu Tuma (PTB-SP), César Borges (PR-BA), Edison Lobão (PMDB-MA), Patrícia Saboya (PDT-CE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Expedito Júnior (PR-RO) e Fernando Collor (PTB-AL) não correm mais o risco de perda de mandato, visto que mudaram de partido antes do dia 16 de outubro.
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