A boate Dolce, localizada no Itaigara, foi acionada judicialmente pelo Ministério Público após descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em agosto. No documento, a direção da casa se comprometeu a suspender a cobrança de consumação mínima, prática ilegal adotada pela danceteria e por diversas casas noturnas de Salvador. A ilegalidade é configurada pela venda casada – obrigação ao consumo de um produto ou serviço atrelado a outro.
De acordo com o promotor de Justiça Aurisvaldo Sampaio, autor da ação, a fiscalização do MP constatou que a danceteria criou formas de driblar a lei e manter a cobrança da taxa de consumação. A direção estabeleceu que os consumidores poderiam optar pelo pagamento de R$ 50 somente para a entrada; R$ 30 de ingresso e mais R$ 30 de consumação mínima, ou R$ 100 para o acesso ao estabelecimento com consumação livre.
Como a ação do Ministério Público foi motivada por uma representação contra a boate, a decisão não é extensiva a outras casas que mantêm a mesma prática. Os consumidores, já acostumados com a cobrança abusiva – e muitos até desinformados sobre a ilegalidade – acabam pagando a taxa, mesmo que não tenham consumido o valor cobrado.
Praxe - A estudante Andrea Paz conta que passou pela situação no bar Twist Pub, no Rio Vermelho, e ficou indignada com a cobrança. “Consumi apenas duas águas e fui obrigada a pagar R$ 15 por isso”. Apesar de saber que a prática é ilegal, a estudante se viu obrigada a efetuar o pagamento. “Em Salvador isso já virou praxe, quase todas as boates e casas noturnas cobram, e você já entra sabendo, ficamos sem opção”, reclama.
A estudante revela que ficou indignada com outra ilegalidade. “Além de pagar R$ 15 na entrada e mais 15 R$ de consumação, queriam cobrar taxa de 10% sobre o valor total. Me senti roubada”, desabafa. No final das contas, ela conseguiu retirar a taxa de 10% sobre o serviço à mesa - que deve ser opcional e informada ao cliente – mas pagou R$ 11 a mais do que consumiu.
Segundo a diretora de fiscalização do Procon, Sielmar Carmo, o órgão tem dificuldade para fiscalizar a cobrança de taxa de consumação . “Como o efetivo é insuficiente, temos dificuldade para realizar ações à noite, e geralmente fazemos operações especiais”, explica. A última ação aconteceu em setembro, em conjunto com a Delegacia do Consumidor, e autuou, além da Dolce, as Boates Fashion Club, na Pituba, e Lótus, na Barra.
Devido à dificuldade de exercer a fiscalização, o Procon aguarda as denúncias para que sejam feitas autuações. A diretora lembra que o consumidor tem direito de se negar a pagar a taxa mínima de consumo, mas ressalta a importância da denúncia. “Se efetuar o pagamento, o consumidor deve guardar alguma comprovação – que vai auxiliar na fiscalização - e denunciar ao Procon”, recomenda.
Sielmar lembra que toda cobrança além do consumo deve ser comunicada ao cliente com antecedência. O couvert artístico, por exemplo, pode ser cobrado, desde que haja música ao vivo, e deve ser informado na entrada do estabelecimento.

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