A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou sentença da Comarca de Seara que condenou as Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 3.100 ao avicultor Artur Scheuble, pela morte de mais de 2.200 frangos causada pela queda de energia no local.
O avicultor possuía parceria com a Seara Alimentos para criar filhotes de frango e devolvê-los na idade adulta. Em janeiro de 2003, faltou energia elétrica na região por nove horas, o que acarretou a morte dos frangos. Scheuble ingressou com ação indenizatória por dano material contra a Celesc.
Em sua defesa, a companhia alegou ausência de comprovação documental do ocorrido. Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes.
Em primeira instância, o juiz determinou à concessionária de energia elétrica o pagamento de R$ 3.100 a título de indenização pelos prejuízos causados ao avicultor. A Celesc apelou ao TJ-SC para requerer a reforma da sentença.
De acordo com o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, a mortalidade das aves restou comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, fotos e depoimentos. Além disso, a Seara apresentou laudo da quantidade de aves entregues e recebidas pelo avicultor, suficiente para apurar os valores relativos ao dano material sofrido. A decisão foi unânime.

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