quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Parcerias vão garantir mais recursos para crianças e adolescentes

O governo da Bahia, via Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), está firmando parcerias para fortalecer o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). Amanhã (22) e sexta-feira, assinam convênio de cooperação técnica com a Sedes a Associação Cultural Caballeros de Santiago e a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), respectivamente.

As entidades ajudarão a divulgar junto a seus públicos e parceiros os mecanismos de doação ao fundo, tanto por meio de pessoas físicas como jurídicas. Os recursos arrecadados serão destinados para projetos voltados a crianças e adolescentes em situação de risco social desenvolvidos por entidades cadastradas nos conselhos municipais e estadual do segmento.

O Fecriança foi criado em 1996 (Lei Estadual 6.975). Os valores arrecadados são fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os recursos também são oriundos de dotações orçamentárias e transferências dos governos federal e estadual e órgãos diversos.

Como fazer doação ao Fecriança
Qualquer pessoa pode fazer doação, via Banco do Brasil, depositando na conta 991.032-8, agência 3832-6. Em seguida, deve comunicar aos técnicos do Fecriança o valor do depósito, nome, endereço e CPF, que vão providenciar a emissão do recibo.

As pessoas físicas que declaram no modelo completo do Imposto de Renda poderão deduzir até 6% do seu imposto devido apurado na declaração a ser entregue no ano seguinte.

Pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do Imposto de Renda apurado pelo lucro real na declaração a ser entregue no ano seguinte.

Tanto pessoas físicas como jurídicas também podem colaborar com doação em bens. Nesse caso, o valor para emissão do recibo dedutível deve ser apurado em laudo técnico emitido por perito ou empresa especializada, ou ainda, no caso de bens novos, na nota fiscal de compra. As doações em bens deverão ser feitas ao Fecriança ou Ceca, que indicarão a entidade a ser beneficiada.

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