Os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram nesta segunda-feira, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), devido às sentenças do magistrado negando os pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. Ele considerou ainda a Lei Maria da Penha - um marco legal de defesa da mulher contra a violência doméstica - inconstitucional. Em uma das sentenças, o juiz argumentou que a lei é "um conjunto de regras diabólicas".
É a primeira vez que o CNJ se debruça sobre um caso em que precisa analisar o conteúdo de uma sentença para aplicar sanções administrativas a um magistrado. O relator, ministro Cesar Asfor Rocha, argumentou que o direito de um magistrado proferir uma sentença livremente tem limites.
A conselheira Andréa Pachá parabenizou o relator. "Eu quero parabenizar o voto do relator como única representante do gênero nessa sessão hoje. Estou indignada com essa sentença", comentou. O conselheiro Jorge Maurique disse que "a decisão do juiz é ato do Estado e não cabe a raiva, o litígio e o conceito", afirmou.
Rodrigues ainda argumentou de forma machista que para cumprir a lei os homens teriam que se manter "tolos" ou "moles" e "ceder a pressões facilmente". Agora, o magistrado está sujeito a sanções que variam de advertência, suspensão e até a aposentadoria compulsória. Ainda essa semana, o CNJ deve escolher um relator para o caso, que não tem data para ser concluído.
O magistrado mineiro coleciona argumentos machistas na sentença. E cita até exemplos bíblicos para explicar sua tese. "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!", diz um trecho do despacho feito em 12 de fevereiro desse ano.
Em outra parte ele diz que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado". Ele classificou a lei como "monstrengo tinhoso".
No final do mês passado, o magistrado divulgou uma nota e disse que a decisão era contra a lei e não um posicionamento machista. "As severas investidas contra o teor da nossa decisão se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada idéia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada idéia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada idéia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social", disse o juiz.
"Na verdade não é nada disso! O que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha", explicou-se.
Nenhum comentário:
Postar um comentário